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Atualizado em: 02/03/2026 10:57:12
  • MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA - Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas CEO/REGIONAL de Limoeiro do Norte- Dr. João Eduardo Neto, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN.

  • MUNICÍPIO DE PEREIRO - Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela Entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas CEO/REGIONAL de Limoeiro do Norte Dr. João Eduardo Neto, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN.

  • MUNICÍPIO DE QUIXERE - Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas peia Entidade de acordo com o definido no Contrato de programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado, da gestão do Centro de Centro de Especialidades Odontológicas CEO/REGIONAL de Limoeiro do Norte - Dr. João Eduardo Neto, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, bem como a manutenção das demais atividades de funcionamento da Entidade, nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROREGIÃO DE LIMOEIRO DO NORTE - CPSMLN.

  • Estatuto do Consorcio Público de Saúde da Microrregião de Limoeiro do Norte

  • PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSORCIO DE LIMOEIRO DO NORTE.

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