Informações do Órgão
13.328.683/0001-52
(88) 3423-5724 - (88) 3423-4938
direxec@cpsmlimoeiro.ce.gov.br
De Segunda à Sexta - das 08:00h às 12:00 e de 13:00 às 17:00h
Rua Napoleão Nunes Maia, Nº S/n
João Xxiii - CEP: 62.930-158
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Equipe
O Sistema Único de Saúde é um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo, abrangendo desde o simples atendimento para avaliação da pressão arterial, por meio da Atenção Primária, até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação. A atenção integral à saúde, e não somente aos cuidados assistenciais, passou a ser um direito de todos os brasileiros, desde a gestação e por toda a vida, com foco na saúde com qualidade de vida, visando a prevenção e a promoção da saúde.
A principal porta de entrada do SUS são as Unidades Básicas de Saúde e as Equipes de Saúde da Família, que integram a chamada Atenção Básica em Saúde. Ao procurar algum desses serviços, você inicia a sua linha de cuidado no SUS. Caso a avaliação médica nessas unidades indicar a necessidade de realização de uma consulta com um especialista, a Secretaria Municipal de Saúde de sua cidade é acionada para marcar a consulta junto a um serviço oferecido no próprio município ou em um município de referência para aquela especialidade. O processo de marcação de consulta é chamado de regulação ambulatorial.
Não. Todos os serviços ofertados nesta unidade são gratuitos e você não pagará nenhum valor por eles.
Para marcar uma consulta, exame ou procedimento é necessário buscar a Regulação de seu município, pois eles são responsáveis pela marcação de exames, consultas.
A fila de espera é de responsabilidade municipal, portanto, para obter essa informação é necessário procurar a Regulação de seu município.
De acordo com a Lei nº 10.048 de 8 de novembro de 2000, as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Para ser atendido é necessário ter em mãos os seguintes documentos: Documento original com foto; Cartão do SUS; Comprovante de endereço, Ficha de referência e Boleto de marcação.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?